Seguro de acidentes pessoais para árbitros e juízes
Jan 21, 2011 Acidentes Pessoais
O seguro de acidentes pessoais para árbitros, juízes e cronometristas vem consagrado no artigo 42º da Lei n.º 5 de 2007, de 16 de Janeiro, referindo-se aos mesmos nos termos em que se estipula que é garantida a institucionalização de um sistema de seguro obrigatório dos agentes desportivos inscritos nas federações desportivas, o qual, com o objectivo de cobrir os particulares riscos a que estão sujeitos, protege em termos especiais o praticante desportivo de alto rendimento.
Tendo em vista garantir a protecção dos praticantes não compreendidos no número anterior, é assegurada a institucionalização de um sistema de seguro obrigatório para Infra-estruturas desportivas abertas ao público e provas ou manifestações desportivas.
A lei define as modalidades e os riscos cobertos pelos seguros obrigatórios referidos anteriormente.
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